Revisado em 23/09/2026. Regulação muda; confira na fonte antes de operar.
Categorias do RBAC 100
O RBAC nº 100, da ANAC, divide a operação de drone em três categorias por risco, não por peso: Aberta, Específica e Certificada. Ele foi aprovado pela Resolução ANAC nº 805, de 15 de junho de 2026, e substituiu o RBAC-E nº 94.
Aberta. Drone de até 25 kg, voo até 120 m acima do solo, à vista do piloto ou com observador. Distância de pessoas não envolvidas: 30 m na horizontal (ou barreira mecânica). Cumpridos os requisitos, não precisa de autorização prévia da ANAC.
Específica. Operação que passa dos limites da Aberta. O operador demonstra segurança, de preferência com a análise de risco SORA ou com cenários padrão da ANAC, e obtém autorização (Governo Federal).
Certificada. Operação de maior risco, como transporte de artigos perigosos (Governo Federal).
A lavagem de fachada pode cair na Aberta ou na Específica, conforme as condições da tabela, montada a partir do RBAC nº 100.
| Condição da operação | Categoria Aberta possível? | Fonte |
|---|---|---|
| Drone com até 25 kg na decolagem (água por mangueira do solo, sem tanque) | Sim | Gov.br/ANAC |
| Drone acima de 25 kg (tanque cheio ou kit pesado) | Não → Específica | Gov.br/ANAC |
| Piloto vê o drone o tempo todo, ou há observador | Sim | Gov.br/ANAC |
| Piloto só por câmera ou óculos, sem observador (outro lado do prédio) | Não → é BVLOS | Gov.br/ANAC |
| Distância de 30 m na horizontal (ou barreira mecânica) protegendo quem passa | Sim | Gov.br/ANAC |
| Calçada movimentada, sem isolamento | Não → Específica | Gov.br/ANAC |
| Até 120 m acima do solo, fora de zona de aeródromo | Sim | Gov.br/ANAC |
| Perto de aeródromo (em BH: Pampulha; na região: Confins) | Precisa de autorização do DECEA | DECEA |
Drone com tanque cheio ou kit pesado pode passar de 25 kg e ir para a Específica. Drone alimentado por mangueira do solo pode ficar mais leve. Calçada movimentada sem isolamento também leva à Específica, porque não cumpre 30 m na horizontal (ou barreira mecânica).
Como nós operamos: enquadramos nossas lavagens com drone na categoria Aberta do RBAC nº 100, com análise de risco feita antes de cada serviço: drone de até 25 kg, piloto com observador, calçada protegida por isolamento físico ou distância de 30 m na horizontal (ou barreira mecânica) e voo até 120 m acima do solo. Cada voo é solicitado no SARPAS. Quando uma fachada não cumpre essas condições, não usamos drone: indicamos rapel ou balancim.
SARPAS e DECEA: toda operação
Toda operação precisa de solicitação de acesso ao espaço aéreo no SARPAS, sistema do DECEA. As regras estão na ICA 100-40, “Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro”. Ela vigora desde 1º de julho de 2026.
Faça o pedido antes de cada operação e guarde o protocolo. Cadastro na ANAC e seguro não dispensam a solicitação no SARPAS.
Altura e zonas de aeródromo
Na categoria Aberta, o voo vai até 120 m acima do solo. Fachada mais alta do que isso sai da Aberta e pede outro enquadramento. Textos antigos citam teto menor para prédios altos; para a Aberta, vale o limite do RBAC nº 100.
Perto de aeródromos há áreas com restrição, e o voo precisa de autorização específica. Em Belo Horizonte, é o caso do entorno da Pampulha e de Confins. Consulte as áreas no SARPAS e as regras na ICA 100-40.
Observador, VLOS e BVLOS
Na Aberta, o piloto vê o drone o tempo todo (VLOS) ou conta com observador, segundo o Governo Federal. Quando ninguém da equipe enxerga o drone diretamente, a operação é BVLOS e sai da Aberta.
Lavar o outro lado do prédio sem observador é BVLOS. Pilotar só pela câmera ou por óculos de vídeo, sem observador, também é. Por isso o observador é linha fixa de custo, conforme as condições do RBAC nº 100.
SISANT, ANATEL e RETA: o básico
Quatro exigências valem para qualquer operação, na leitura da página de drones da ANAC:
- Cadastro do drone no SISANT, sistema da ANAC.
- Homologação da ANATEL do equipamento de rádio, conforme a ANAC.
- Exame teórico da ANAC para todo piloto remoto, segundo o Governo Federal.
- Seguro RETA, que cobre danos a terceiros causados pela aeronave, conforme a ANAC.
O que o RETA não cobre
O RETA cobre danos a terceiros causados pela aeronave, conforme a ANAC. Ele não cobre a responsabilidade da operação por dano ao prédio nem a carros e pessoas no chão atingidos pelo serviço. Jato que trinca vidraça ou produto que mancha carro ficam fora.
Para isso existe o seguro de responsabilidade civil (RC) operacional. Ele não substitui o RETA exigido pela ANAC; os dois entram juntos na calculadora de custo operacional.
Fontes primárias: RBAC nº 100, Resolução ANAC nº 805/2026, ICA 100-40 e nota do Governo Federal.
Este texto não substitui a leitura da norma nem a orientação de profissional habilitado.